Descarte adequado de peças de amianto. Preservando sua saúde e nosso meio ambiente
O amianto, também conhecido como asbesto, é uma fibra mineral de excelentes características para a indústria, como: resistência, incombustibilidade, isolamento térmico, indestrutibilidade, baixo custo e outras mais. Foi largamente utilizado na Revolução Industrial do século XIX no isolamento térmico das máquinas a vapor e, depois disso, considerado um dos males industriais do século XX pelos danos à saúde dos trabalhadores que tinham contato com o amianto. A exposição humana às fibras gera graves problemas, não só pulmonares, tendo feito muitas vítimas desde então.
Na construção civil o amianto crisotila ou amianto branco foi empregado principalmente na fabricação de caixas d’água e telhas. Está presente também em tubos, forros, placas, pisos vinílicos, materiais plásticos e até tintas. O que conhecemos como fibrocimento nada mais é que a mistura do amianto a uma matriz de cimento.
As primeiras relações entre exposição ao amianto e doenças letais, como asbestose (fibrose pulmonar) e cânceres, datam de 1907 mas, para não prejudicar a expansão dessa indústria, ficaram restritas ao mundo acadêmico (!). Esta informação veio a público tempo depois e passou a ser o assunto de saúde ocupacional mais estudado. Em 1976 a Eternit, prevendo o banimento do uso, investiu em pesquisas e substituiu o amianto por fibras sintéticas em todas as suas fábricas, exceto no Brasil (!!!).
Na cidade de São Paulo o uso de amianto na construção civil é proibido desde 2001 pela lei 13113. Nessa lei, artigo 3º, consta “O Executivo procederá a ampla divulgação dos efeitos nocivos provocados pelo contato e manuseio inadequados do amianto”.
Onde encontramos estas campanhas públicas?
Em 2004 o CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente publicou a Resolução nº 348, incluindo o amianto na lista dos resíduos perigosos. Isto quer dizer que os resíduos de amianto devem ser depositados em aterro sanitário próprio para lixo perigoso (Classe I).
Em 2007 a proibição do uso chegou ao Estado de São Paulo pela lei 12684. Do artigo 5º “O Poder Executivo procederá à ampla divulgação dos efeitos nocivos provocados pelo contato e manuseio inadequados do amianto, bem como da existência de tecnologias, materiais e produtos substitutos menos agressivos à saúde, e promoverá orientações sobre como proceder com a manutenção dos produtos já instalados e usos até sua completa eliminação, incluindo os cuidados com os resíduos gerados e sua correta destinação final, conforme determinam a Resolução nº 348/2004, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, e outros dispositivos legais atinentes” (grifo meu).
Alguém se lembra de alguma orientação neste sentido?
Finalmente, antes tarde do que nunca, no último dia 29 de novembro de dois mil e de-zes-se-te (!) o Brasil se juntou a outros 75 países na proibição da produção, comercialização e o uso do amianto crisotila em âmbito nacional, por decisão do STF.
Maravilha! Estamos um pouco atrasados (coisa de 40 anos), mas vamos em frente!
Um comentário à parte
Pensei que seria relativamente fácil escrever este artigo (sqn). A primeira parte, onde falo sobre o que é, história e impactos do amianto, foi. A segunda e mais importante, sobre como remover e descartar corretamente o material com amianto que porventura tenha ai na sua casa, essa parte foi complicada...
Minha primeira tentativa foi fazer contato com a Prefeitura de São Paulo para me informar sobre o serviço público de descarte desse material. Sei que existem Ecopontos e também a Operação Cata-Bagulho. Talvez algum desses pudesse ser a solução. Ao ligar para o telefone 156 fui informada que eles não retiram ou recebem este tipo de material e que a destinação se faz em aterros especializados.
Fiquei meio incrédula (como não há serviço público?) e resolvi obter a resposta por outras vias. Liguei na Amlurb, Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, e obtive a mesma resposta: a prefeitura não oferece serviço público para descarte de material contendo amianto.
Passando de incrédula à teimosa, liguei na Cesteb, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, que confirmou a inexistência do serviço público e me orientou contatar a empresa responsável pelo aterro de Caieiras, a Essencis.
Ah, liguei também na Eternit para ver se eles recolheriam ou mesmo receberiam o descarte de amianto. Já sabem a resposta, né?! Me indicaram a Essencis.
Embora contrariada enquanto munícipe, liguei para a Essencis. E também para a ABREA, Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto.
A solução atual para o descarte
Primeiro, sobre o que não fazer.
Todo material composto por amianto deve ser destinado a um aterro próprio para lixos perigosos (Classe I), por isso, como primeira recomendação: não descarte em lixeiras comuns, não descarte em caçambas de entulho - o resíduo de construção é considerado Classe II e sua destinação não tem todos os protocolos de segurança quanto necessários para não contaminar pessoas e o meio ambiente.
Como cuidado no uso de peças contendo amianto, não provoque abrasão, escovando ou mesmo varrendo as peças, não as quebre ou serre. O objetivo é não gerar poeira de jeito nenhum! Também não é recomendado usar água sanitária, visto que ela ataca o material podendo resultar no desprendimento de partículas de amianto.
Agora, sobre o que fazer.
A única opção indicada, que preserva a todos nós, é contratar uma empresa especializada na remoção deste material. Eles são treinados e tem todo o aparato necessário, além de transportar e destinar adequadamente.
Abaixo estão indicadas algumas das recomendações contidas no Manual Prático para Subsidiar Proposta para Normatização da Demolição, Transporte e Disposição Final de Resíduos de Obras De Construção Civil (Entulho) e Outros Materiais Contendo Amianto ou Asbesto, de autoria de Fernanda Giannasi, fundadora da ABREA e ex-auditora fiscal do Ministério do Trabalho (disponível para download na íntegra neste link):
Antes de iniciar a remoção de peças contendo amianto deve-se obter um documento denominado CADRI - Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais junto ao órgão ambiental regional ou estadual, no caso de São Paulo, a CETESB;
O profissional que fará a remoção do material contendo amianto deve vestir macacão descartável com capuz, luvas, polainas e respirador;
Na remoção evitar quedas e quebras do material contendo amianto, mantendo-o permanentemente úmido para não desprender poeira;
Uma vez removido, o material deverá ser envelopado com plástico resistente e etiquetado com a letra "a" minúscula, símbolo do amianto;
O transporte de materiais contendo amianto é considerado de alto risco, o que implica na sinalização da carroceria do caminhão com placa de “SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS” e obediência às normas da ANTT - Agência Nacional de Transporte Terrestre e da Polícia Rodoviária para cargas perigosas (RTPP - Regulamento de Transporte de Produtos Perigosos);
A destinação final se dá em aterro sanitário com área destinada a resíduos perigosos, Classe I, licenciados pelo órgão ambiental estadual ou regional e cadastrados junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Isso tudo não se pode fazer de forma caseira. Há de se contratar um serviço especializado.
E, bom, você paga a conta (novidade)!
Por enquanto, não existe serviço público para destinação de lixo Classe I na cidade de São Paulo. Na Essencis, empresa responsável pelo aterro sanitário de Caieiras e que tem contrato com a Prefeitura para destinação de lixo domiciliar, você poderá contratar o descarte de lixo Classe I a um custo (valores estimados e obtidos por contato telefônico em 08/12/17) de R$ 380,00/tonelada, sendo o faturamento mínimo R$ 1.000,00. Mas esta é só a parte da destinação final. Ainda tem os custos com a remoção e transporte.
Além desse aterro, existem outros em São José dos Campos e Tremembé onde há espaço próprio para Classe I.
Por falar em São José dos Campos, a Prefeitura dispõe de serviço público para retirada e destinação de peças de amianto. O que acha, Sr. Prefeito Dória?
Exijamos
A proibição do amianto foi uma vitória, sem dúvida, mas ainda temos outras batalhas à vista.
Cabe ao Poder Público disponibilizar serviço gratuito para remoção, transporte e descarte adequado do amianto, assim como promover campanhas para substituição destes elementos por produtos sem a fibra. Cabe a nós exigir.
Nós não podemos pagar essa conta!
o/
Fontes pesquisadas:
ABREA - Associação Brasileira de Expostos ao Amianto (www.abrea.org.br);
Dossiê Amianto Brasil - Relatório do Grupo de Trabalho da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados destinado à análise das implicações do uso do amianto no Brasil (http://www.camara.gov.br/sileg/integras/769516.pdf);
Manual Prático para Subsidiar Proposta para Normatização da Demolição, Transporte e Disposição Final de Resíduos de Obras De Construção Civil (Entulho) e Outros Materiais Contendo Amianto ou Asbesto (disponível para download no texto acima);
Programa Cidades e Soluções: A proibição do uso do amianto no Brasil (https://www.youtube.com/watch?v=TEmEK5iUGdo)
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